REVOGADA PELA LEI N° 9.413/2019

 

LEI Nº 992, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1961

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a construir um muro de arrimo na Avenida Santo Antônio, no lugar denominado curva do Rabaiolli, entre as escadarias ali existentes.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta da verba 314-8.87.4-423-A, Obras e Empreendimentos do vigente orçamento Municipal.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Espírito Santo, em 29 de novembro de 1961.

 

ADELPHO POLI MONJARDIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 29 de novembro de 1961.

 

ALBERTO VAREJÃO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.