O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a desafetar o bem de uso comum do povo,
constituído do trecho da Rua Silvino Grecco e parte da Praça Mário Elias da
Silva, medindo 492,50 m2 (quatrocentos e noventa e dois metros quadrados e
cinquenta decímetros quadrados), localizada no bairro Jardim Camburi, assim
descrito e confrontado: frente para a Rua Belmiro Teixeira Pimenta; fundos para
a Rua Alcino Pereira Netto; lado direito para Município de Vitória e lado
esquerdo para Praça Mário Elias da Silva; passando a referida área a constituir
bem de uso especial. (Redação dada pela
Lei nº 10.101/2024)
Parágrafo único. A área acima descrita foi adquirida pelo Município quando da aprovação do Loteamento de Jardim Camburi.
Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a afetar a área descrita no Art. 1º desta Lei, que será destinada à obra de ampliação da Unidade Básica de Saúde de Jardim Camburi.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Lei nº 2.770, de 31 de dezembro de 1980.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 01 de junho de 2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.