REVOGADA PELA LEI Nº 10.153/2025

 

LEI N° 9.949, DE 19 DE JULHO DE 2023

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DOS FISCAIS DE ARRECADAÇÃO E SERVIÇOS MUNICIPAIS E AGENTES DE FISCALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA E ALTERA O ANEXO I DA LEI 9.278, DE 06 DE JUNHO DE 2018 QUE DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído o Dia Municipal dos Fiscais de Arrecadação e Serviços Municipais e Agentes de Fiscalização a ser comemorado no dia 12 de agosto no Município de Vitória.

 

Art. 2º O Anexo I da Lei 9.278, de 06 de junho de 2018 passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

Anexo I

 

.........................................................................

 

Agosto

Primeiro domingo

Dia Municipal do Produtor Orgânico

Terceiro domingo

Evento Caminhada da Família

01

ü  Dia das Desfiadeiras de Siri

ü  Semana do Operador de Direito

ü  Dia municipal do Padeiro

01-07

Semana Municipal do Aleitamento Materno

04

Dia Municipal do Padre

11

ü   Dia do Estagiário

ü   Dia do Garçom

ü   Dia Municipal do Laringectomizado

12

ü   Dia do Presbitezianismo

ü  Dia Municipal dos Direitos Humanos

ü   Dia Municipal dos Fiscais de Arrecadação e Serviços Municipais e Agentes de Fiscalização (NR)

13

ü  Dia de Combate à Intolerância Religiosa

ü  Dia do Economista

17

Dia Municipal da Mulher Empresária

19-25

Semana de Incentivo ao Ciclismo

19

Dia Municipal do Historiador

20

Dia Municipal do Maçom

25

Dia Municipal do Feirante e Expositor

26

Dia Municipal do Catequista

28

Dia Nacional dos bancários

29

Dia Nacional de combate ao fumo

30

Dia ao Portador de Esclerose Múltipla

31

Dia do Nutricionista

 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 19 de julho de 2023

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.