LEI N° 9.949, DE 19 DE JULHO DE 2023
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DOS FISCAIS DE ARRECADAÇÃO E SERVIÇOS MUNICIPAIS E AGENTES DE FISCALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA E ALTERA O ANEXO I DA LEI 9.278, DE 06 DE JUNHO DE 2018 QUE DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do
Art. 113, inciso
III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o Dia Municipal dos Fiscais de Arrecadação e
Serviços Municipais e Agentes de Fiscalização a ser comemorado no dia 12 de
agosto no Município de Vitória.
Art. 2º O Anexo
I da Lei 9.278, de 06 de junho de 2018 passa a vigorar com a
seguinte alteração:
.........................................................................
Primeiro domingo |
Dia
Municipal do Produtor Orgânico |
Terceiro domingo |
Evento
Caminhada da Família |
01 |
ü Dia das Desfiadeiras
de Siri ü Semana do Operador de Direito ü Dia municipal do Padeiro |
01-07 |
Semana
Municipal do Aleitamento Materno |
04 |
Dia
Municipal do Padre |
11 |
ü Dia do Estagiário ü Dia do Garçom ü Dia Municipal do Laringectomizado |
12 |
ü Dia do Presbitezianismo ü Dia Municipal dos Direitos Humanos ü Dia Municipal dos Fiscais de
Arrecadação e Serviços Municipais e Agentes de Fiscalização (NR) |
13 |
ü Dia de Combate à Intolerância
Religiosa ü Dia do Economista |
17 |
Dia
Municipal da Mulher Empresária |
19-25 |
Semana de
Incentivo ao Ciclismo |
19 |
Dia
Municipal do Historiador |
20 |
Dia
Municipal do Maçom |
25 |
Dia
Municipal do Feirante e Expositor |
26 |
Dia
Municipal do Catequista |
28 |
Dia
Nacional dos bancários |
29 |
Dia
Nacional de combate ao fumo |
30 |
Dia ao
Portador de Esclerose Múltipla |
31 |
Dia do
Nutricionista |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 19 de julho de 2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.