INSTITUI A HONRARIA DE
RECONHECIMENTO DE NOTÓRIO SABER CULTURAL.
A MESA
DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art.
1º. O Notório Saber Cultural será reconhecido, em caráter excepcional, a
candidatos com atuação relevante na área da cultura, que não possuam graduação
formal na área de atuação que se dará o reconhecimento de sua contribuição
cultural.
Parágrafo único. São
áreas de atuação abrangidas por esta Resolução:
I – Artes Plásticas;
II – Literatura;
III – Artes Cênicas;
IV – Dança;
V – Música;
VI – Gastronomia;
VII – Artes Visuais; (Incluído pela Resolução nº
1958/2017)
VIII – Museologia; (Incluído pela Resolução nº
1958/2017)
IX – Saberes e Fazeres
Populares. (Incluído pela
Resolução nº 1958/2017)
Art. 2º. O
pedido de reconhecimento do Notório Saber Cultural, será formalizado através da
apreciação de Memorial do Candidato, o qual deverá, de forma discursiva e
circunstanciada, conter:
a) cópia de documento de identificação do candidato;
b) documentação comprobatória, descrição e análise em perspectiva
histórica da produção cultural do candidato na sua área de atuação e outras
áreas correlatas, e;
c) contribuições resultantes de sua atuação.
Art. 3º O Memorial do Candidato será encaminhado pelo Vereador
requerente à Presidência da Comissão de Cultura e Turismo da Câmara
Municipal de Vitória, que irá apreciá-lo inicialmente, exarando parecer
fundamentado sobre a aceitação ou recursa de indicação. (Redação dada pela Resolução 1958/2017)
Art. 4º O pedido de reconhecimento de Notório Saber Cultural que seja
acolhido pela Comissão de Cultura e Turismo, será remetido juntamente com o
parecer justificando a decisão para o Conselho Municipal de Cultura. (Redação dada pela Resolução 1958/2017)
Art. 5º. O Conselho Municipal de Cultura
decidirá sobre o reconhecimento do Notório Saber Cultural.
Art. 6º. O
Notório Saber Cultural não tem equivalência a títulos acadêmicos de graduação
ou pós-graduação, configurando-se apenas como uma honraria de reconhecimento
pela contribuição cultural prestada pelo homenageado à sociedade capixaba.
Art. 7º O
requerimento que obtiver a aprovação do Conselho Municipal de cultura será
encaminhado à Presidência da Comissão de Cultura e Turismo para que essa
providencie a entrega da homenagem. (Redação dada pela Resolução 1958/2017)
Parágrafo
único. Serão
entregues, anualmente, o máximo de 05 (cinco) títulos de reconhecimento de
Notório Saber, devendo a ordem de preferência de entrega ser estabelecida pela
data de protocolo do pedido de reconhecimento.
Art.
8º. O Notório Saber
Cultural será concedido sempre em Sessão Solene a ser realizado na Câmara
Municipal de Vitória, na mesma data de entrega da “Comenda Carlos Lindemberg”.
§1º. No caso de o
requerimento ter sua aprovação manifestada em data posterior à determinada no
presente artigo, a homenagem terá sua entrega agendada para o ano seguinte.
§2º. O protocolo de entrega da
presente homenagem seguirá o cerimonial estabelecido para a entrega da “Comenda
Carlos Lindemberg”.
§3º. A entrega da homenagem ao
agraciado será realizada pelo Vereador que requereu o reconhecimento do Notório
Saber Cultural do referido homenageado.
§4º. Não sendo possível a
entrega da homenagem pelo Vereador requerente, a mesma será realizada pelo
Vereador que estiver presidindo a referida sessão solene.
Art. 9º. Os
homenageados com o reconhecimento de Notório Saber Cultural, serão agraciados
com o recebimento de uma placa comemorativa e de diploma de mérito, ambos
contendo os dizeres: “Título de Reconhecimento de Notório Saber Cultural”.
Art. 10. A
Câmara Municipal manterá um Livro de Registros permanente que conterá, em ordem
cronológica de recebimento, os nomes dos agraciados com a referida homenagem.
Art. 11. As
despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotação orçamentária
própria do Poder Legislativo Municipal.
Art. 12. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio
Vivácqua, em 26 de março de 2013.
FABRÍCIO GANDINE
AQUINO
PRESIDENTE
NEUZA DE
OLIVEIRA
1º
SECRETÁRIO
JOSÉ FRANCISCO
MAIO FILHO
2º
SECRETÁRIO
WANDERSON JOSÉ
DA SILVA MARINHO
3º
SECRETÁRIO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.