REVOGADA PELA LEI Nº 9.222/2017

 

RESOLUÇÃO Nº 1.911, DE 01 DE MAIO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE O VALOR DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. O auxílio-alimentação, já criado e regulamentado por legislação específica, será concedido a todos os servidores ativos da Câmara Municipal de Vitória, independente da jornada de trabalho, desde que efetivamente em exercício nas atividades do cargo em que for nomeado.

 

§ 1º. O auxílio-alimentação destina-se a subsidiar as despesas com a alimentação do servidor, sendo sua forma de pagamento definida por Ato da Presidência.

 

§ 2º. O benefício de que trata este artigo se estenderá aos servidores requisitados de outros órgãos públicos, enquanto durar a prestação de serviços à Câmara Municipal.

 

Art. 2º. O ato de fixação do valor a ser pago a título de auxílio-alimentação será de iniciativa exclusiva da Mesa Diretora.

 

Parágrafo Único. É fixada em R$ 600,00 (seiscentos reais) a importância mensal a ser despendida com cada servidor, a título de auxílio-alimentação.

 

Art. 3º. O auxílio-alimentação não será:

 

I - Incorporado aos vencimentos, remuneração, proventos e pensão;

 

II - Caracterizado como salário “in natura”; dos servidores que perceberão o auxílio instituído por esta Resolução;

 

III - Acumulável com outros benefícios de espécie semelhante, tais como cesta básica ou vantagem pessoal originária de qualquer forma de auxílio ou benefício alimentar.

 

Parágrafo 1º. Ao servidor cedido com ônus remuneratório para a Câmara Municipal de Vitória caberá o recebimento da diferença entre o auxílio-alimentação ora fixado e o benefício pago pelo Órgão de origem.

 

Parágrafo 2º. Não incidirá recolhimento previdenciário sobre o auxílio-alimentação pago aos servidores pertencentes ao regime de previdência própria, vinculados ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Vitória.

 

Art. 4º. O auxílio-alimentação será custeado com recursos da Câmara Municipal de Vitória, que deverá inclui-lo na proposta orçamentária anual.

 

Art. 5º. O valor do auxílio-alimentação, bem como sua forma de pagamento será único, aplicável a todos os servidores da Câmara Municipal de Vitória.

 

Art. 6º. A normatização da presente resolução, se necessária, será consubstanciada por Ato da Presidência.

 

Art. 7º. As despesas decorrentes da aplicação da presente correrão por conta das verbas próprias do Orçamento, suplementadas, se necessário.

 

Art. 8º. Revogam-se as disposições legais que com esta sejam incompatíveis.

 

Art. 9º.  Esta Resolução entra em vigor no ato de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de maio de 2013.

 

Palácio Attílio Vivácqua, em 16 de maio de 2013.

 

FABRÍCIO GANDINE AQUINO

PRESIDENTE

 

NEUZA DE OLIVEIRA

1º SECRETÁRIO

 

JOSÉ FRANCISCO MAIO FILHO

2º SECRETÁRIO

 

WANDERSON JOSÉ DA SILVA MARINHO

3º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.