REVOGADA PELA LEI Nº 9.222/2017

 

RESOLUÇÃO Nº 1.944, DE 28 DE AGOSTO DE 2015.

 

INSTITUI O ABONO NATALINO EXTRAORDINÁRIO.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais, constituída com base no que preceitua o Art. 30 da Resolução nº 1.919, de 23 de janeiro de 2014, combinado com o artigo 65, inciso XXV da Lei Orgânica do Município de Vitória, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Institui o Abono Natalino Extraordinário, a ser pago exclusivamente aos Servidores ativos da Câmara Municipal de Vitória/Espírito Santo - CMV/ES e Servidores cedidos de outros órgãos, no valor de C$ 1.100,00 (hum mil e cem reais).

 

Art. 2º O valor estabelecido no Art. 1º será creditado via cartão alimentação, no mês de dezembro de 2015, proporcional aos meses trabalhados no corrente ano.

 

Parágrafo único. Fará jus ao abono descrito no Art. 1º somente o Servidor ativo e em exercício no mês de dezembro de 2015.

 

Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos acerca da matéria, especialmente os que com esta sejam compatíveis.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 28 de agosto de 2015.

 

NAMY CHEQUER BOU HABIB FILHO

Presidente

 

DAVI ESMAEL MENEZES DE ALMEIDA

1º Secretário

 

NEUZA DE OLIVEIRA

2º Secretário

 

JOSÉ FRANCISCO MAIO FILHO

3º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.