INSTITUI O ABONO NATALINO EXTRAORDINÁRIO.
A MESA
DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no
uso de suas atribuições legais, constituída com base no que preceitua o Art. 30 da Resolução nº 1.919, de 23 de
janeiro de 2014, combinado
com o artigo 65, inciso XXV da
Lei Orgânica do Município de Vitória, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Institui o Abono
Natalino Extraordinário, a ser pago exclusivamente aos Servidores ativos da
Câmara Municipal de Vitória/Espírito Santo - CMV/ES e Servidores cedidos de
outros órgãos, no valor de C$ 1.100,00 (hum mil e cem reais).
Art. 2º O valor estabelecido no Art. 1º será creditado via cartão alimentação, no
mês de dezembro de 2015, proporcional aos meses trabalhados no corrente ano.
Parágrafo único. Fará jus ao abono descrito no Art. 1º somente o
Servidor ativo e em exercício no mês de dezembro de 2015.
Art. 3º Permanecem
inalterados os demais dispositivos acerca da matéria, especialmente os que com
esta sejam compatíveis.
Art. 4º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Attílio Vivácqua, 28 de
agosto de 2015.
NAMY CHEQUER BOU HABIB FILHO
Presidente
DAVI ESMAEL MENEZES DE ALMEIDA
1º Secretário
NEUZA DE OLIVEIRA
2º Secretário
JOSÉ FRANCISCO MAIO FILHO
3º Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Vitória.