RESOLUÇÃO Nº 2009, DE
27 DE MARÇO DE 2019
Art. 1º O artigo 1º da
Resolução nº 1.952, de 07 de abril de 2016, passa a vigorar acrescido do inciso XVII, com a
seguinte Redação:
XVII – Secretaria
Geral da Mesa;
Art. 2º O anexo I da Resolução nº
1.952, de 07 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte Alteração:
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Art. 3º O art. 5º da Resolução nº
1.952, de 07 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte Redação:
Art. 5º Os cargos
comissionados de padrão PC-S e PC-E, com exceção da atribuição no cargo de Secretário
Geral da Mesa que possui natureza de assessoramento, são cargos de direção, os
demais cargos da estrutura administrativa PC-T, PC-AL1, PC-AL2 e PC-AL3 são
cargos de assessoramento. (NR)
Parágrafo único. Só caberá
substituição de férias nos cargos de direção ou SGP investido na função de
chefe de gabinete. Os demais cargos terão substituição apenas nos casos de
licença maternidade, licença para tratamento de saúde e licença não remunerada
para tratar de interesses particulares, esta última, desde que o afastamento
seja superior a 90 (noventa) dias.
Art. 4º O anexo IV da Resolução nº
1.952, de 07 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte Redação:
13 – Departamento
Legislativo - DEL
Ao departamento Legislativo, competem as seguintes atribuições:
registro do comparecimento efetivo dos Vereadores às Sessões, através dos
mecanismos eletrônicos de frequência e ausência em plenário, sob orientação e
controle direto da Presidência; a supervisão e a orientação técnica das
atividades de apoio à elaboração legislativa, à realização das sessões
plenárias, à documentação e informação das espécies normativas, ao
funcionamento das comissões parlamentares, bem como a supervisão, organização e
elaboração do resumo do expediente e da pauta da ordem do dia sob ordem da
presidência; o registro das votações em Plenário; o controle dos prazos legais
para tramitação de proposições; a elaboração e encaminhamento das
correspondências e ofícios, oriundas das sessões legislativas, aos órgãos
externos; outras atividades correlatas; (NR)
(...)
15 – Secretaria Geral
da Mesa - SGM
A Secretaria Geral da Mesa compete ao assessoramento técnico,
estratégico e institucional da Mesa Diretora no desempenho de suas atribuições
legais e regimentais; (NR)
Art. 4º O anexo V da Resolução nº
1.952, de 07 de abril de 2016, passa a vigora, com seguinte redação:
5.1 Diretor de Departamento Legislativo, padrão
PC-E:
I - informar por escrito aos órgãos e
departamentos da Câmara Municipal as deliberações, despachos ou ordens da Mesa
e da Presidência no que consiste ao devido processo legislativo;
II - coordenar e elaborar a Ordem do dia,
segundo as instruções do Presidente;
III – organizar, sob ordem da Presidência, os serviços de recepção
e distribuição de proposições e de requerimentos;
IV – organizar, quanto à espécie e quanto
à prioridade, as proposições legislativas para estudo nas Comissões, conforme
as normas regimentais;
V - submeter ao Presidente as proposições
em condições de constar na Ordem do Dia e de serem arquivadas nos termos
constitucionais e regimentais;
VI - determinar, sob ordem da Presidência,
a reconstituição de processos extraviados ou retidos indevidamente;
VII - exercer outras atividades correlatas no que consiste ao
devido processo legislativo. (NR)
5.2 Secretário Geral da Mesa, padrão PC-E:
Assessorar a Mesa na direção dos trabalhos de plenário e na confecção
de proposições; assessorar a Mesa e a Presidência nas questões de Ordem, no
andamento das Sessões, no desempenho de suas atribuições legais e regimentais;
Assessorar as Comissões Permanentes e Temporárias, sempre que requisitado
através da Mesa Diretora, para desempenho de suas atribuições legais e
regimentais; despachar com a Mesa e com a Presidência, sempre que requisitado,
todas as proposições legislativas; distribuir às áreas competentes os
expedientes encaminhados à Mesa; exercer outras atividades correlatas no que
consiste ao assessoramento técnico relativo aos trabalhos e competências da
Mesa Diretora. (NR)
Art. 5º O anexo II da Resolução
nº 1.952, de 07 de abril de 2016, passa a vigora, com seguinte redação:
ANEXO II
TABELA DE CARGOS
COMISSIONADOS
Nomenclatura |
Padrão |
Quantidade |
Diretor Geral |
PC-S |
01 |
Procurador Geral |
PC-S |
01 |
Controlador Interno |
PC-E |
01 |
Chefe de Gabinete da Presidência |
PC-E |
01 |
Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas |
PC-E |
01 |
Diretor do Departamento de Gestão Administrativa |
PC-E |
01 |
Diretor do Departamento Financeiro e Contábil |
PC-E |
01 |
Diretor do Departamento Legislativo |
PC-E |
01 |
Diretor do Departamento de Comunicação |
PC-E |
01 |
Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação |
PC-E |
01 |
Diretor do Departamento de Documentação e Informação |
PC-E |
01 |
Secretário Geral da Mesa |
PC-E |
01 |
Coordenador de Comissões |
PC-T |
16 |
Assessor Técnico |
PC-T |
17 |
Assessor do Cerimonial |
PC-AL1 |
01 |
Assessor Legislativo-Administrativo I |
PC-AL1 |
17 |
Assessor Legislativo-Administrativo II |
PC-AL2 |
12 |
Assessor Legislativo-Administrativo III |
PC-AL3 |
18 |
TOTAL |
|
93 |
Art. 4º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivacqua, 27 de Março de 2019.
CLÉBER FÉLIX
ADALTO BASTOS DAS NEVES
1º SECRETÁRIO
VINÍCIUS SIMÕES
2º SECRETÁRIO
LUIZ PAULO AMORIM
3º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.