REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº
2.058/2021
RESOLUÇÃO Nº 2.047, DE 08 DE MARÇO DE 2021
INSTITUI, NO ÂMBITO
DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA – CMV, A COMISSÃO PERMANENTE DE ACESSIBILIDADE – CPA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1° Esta Resolução institui, no âmbito da Câmara Municipal de Vitória – CMV, a Comissão
Permanente de Acessibilidade – CPA.
Art. 2º A Comissão
será composta pelo quadro
técnico efetivo
da Câmara Municipal de Vitória,
conforme o seguinte:
I – Analista
legislativo em engenharia civil;
II – Analista
legislativo em educação;
III – Analista
legislativo em serviço social;
IV – Analista
legislativo em saúde;
V – Procurador legislativo.
Parágrafo único. A Comissão deverá apresentar anualmente o relatório do monitoramento e as atualizações do Plano de Ação, observando as diretrizes e os objetivos constantes da Política de Acessibilidade da Câmara Municipal de Vitória, nos termos do ANEXO I da Resolução 1.950/2016.
Art. 3º Os servidores que compõem a CPA farão jus à percepção de gratificação mensal, nos termos da legislação de regência.
Parágrafo único. A Comissão
deverá apresentar a Direção
Geral mensalmente relatórios sobre o andamento dos trabalhos.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação revogando
qualquer disposição em contrário.
Palácio Atílio
Vivacqua, em 08 de Março de 2021.
DAVI
ESMAEL DE ALMEIDA
PRESIDENTE
ADALTO
BASTOS DAS NEVES
1º
SECRETÁRIO
LUIZ
EMANUEL ZOUAIN
2°
SECRETÁRIO
LEANDRO
PIQUET BASTOS
3º
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.