O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, nos termos do §
7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º O §2º do art. 14 da
Lei nº 7.362, de 02 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação.
“Artigo 14 (...)
§ 1º (...)
§ 2º Além do
Permissionário, será admitido o cadastramento de até 02 (dois) condutores
auxiliares e estes poderão estar vinculados a todos os táxis do Município de
Vitória (NR)”.
Artigo 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivácqua,
07 de junho de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.