RESOLUÇÃO Nº 1.865, DE 12 DE MAIO DE 2010

 

INSTITUI A COMENDA DA FAMÍLIA.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais, constituída com base no que preceitua o Art. 198, alínea ‘h’ da Resolução nº. 1.722/98 – Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprovou a seguinte:

 

RESOLUÇÃO

 

Art. 1° Fica instituída a Comenda da Família, que será outorgada a pessoas físicas, que sejam comprovadamente casadas e que tenham completados 25 (vinte e cinco) anos ou mais de matrimônio.

 

Art. 2º Os casais homenageados deverão residir no município de Vitória.

 

Art. 3° Poderão ser homenageados somente os casais que completarem, no ano corrente da cerimônia, as seguintes bodas:

 

I - Bodas de Prata – 25 (vinte e cinco) anos;

 

II - Bodas de Pérola – 30 (trinta) anos;

 

III - Bodas de Coral – 35 (trinta e cinco) anos;

 

IV - Bodas de Esmeralda – 40 (quarenta) anos;

 

V - Bodas de Rubi – 45 (quarenta e cinco) anos;

 

VI - Bodas de Ouro – 50 (cinqüenta)  anos;

 

VII - Bodas de Ametista – 55(cinqüenta e cinco) anos;

 

VIII - Bodas de Diamante- 60 (sessenta) anos;

 

IX - Bodas de Platina – 65 (sessenta e cinco) anos;

 

X - Bodas de Vinho- 70 (setenta) anos;

 

XI - Bodas de Brilhantes – 75 (setenta e cinco) anos.

 

Art. 4° Caberá a cada vereador a indicação de 2 (dois) casais para o recebimento da citada comenda.

 

Art. 5° A Comenda da Família será concedida sempre em cerimônia a ser realizada na Câmara Municipal de Vitória, e comemorado em sessão solene, subseqüente ao dia Nacional da Família, 08 de dezembro.

 

Parágrafo único - Em caso de impossibilidade de realização da cerimônia na Câmara Municipal de Vitória, deverá então ser realizada em local adequado, após a aprovação da maioria de seus membros e de preferência em um prédio pertencente ao Município de Vitória.

 

Art. 6° A Câmara Municipal manterá em um Livro de Registros permanente que conterá, em ordem cronológica de recebimento, os nomes dos agraciados, sua qualificação e suas realizações, bem como será inserida no Art. 324 da Resolução n°. 1.722/98 – Regimento Interno a honraria citada no caput do Art. 1°.

 

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 12 de maio de 2010.

 

Alexandre Passos

PRESIDENTE

 

Fábio Lube Rangel

1º SECRETÁRIO

 

Luis Carlos Coutinho

2º SECRETÁRIO

 

Fabrício Gandini

3º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.