INSTITUI A COMENDA DA FAMÍLIA.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas
atribuições legais, constituída com base no que preceitua o Art. 198, alínea
‘h’ da Resolução nº. 1.722/98 – Regimento Interno, faz
saber que a Câmara Municipal de Vitória aprovou a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1° Fica instituída a
Comenda da Família, que será outorgada a pessoas físicas, que sejam
comprovadamente casadas e que tenham completados 25 (vinte e cinco) anos ou
mais de matrimônio.
Art. 2º Os casais
homenageados deverão residir no município de Vitória.
Art. 3° Poderão ser
homenageados somente os casais que completarem, no ano corrente da cerimônia,
as seguintes bodas:
I - Bodas de Prata – 25 (vinte e cinco)
anos;
II - Bodas de Pérola – 30 (trinta) anos;
III - Bodas de Coral – 35 (trinta e cinco)
anos;
IV - Bodas de Esmeralda – 40 (quarenta)
anos;
V - Bodas de Rubi – 45 (quarenta e cinco)
anos;
VI - Bodas de Ouro – 50 (cinqüenta) anos;
VII - Bodas de Ametista – 55(cinqüenta e
cinco) anos;
VIII - Bodas de Diamante- 60 (sessenta)
anos;
IX - Bodas de Platina – 65 (sessenta e
cinco) anos;
X - Bodas de Vinho- 70 (setenta) anos;
XI - Bodas de Brilhantes – 75 (setenta e
cinco) anos.
Art. 4° Caberá a cada
vereador a indicação de 2 (dois) casais para o
recebimento da citada comenda.
Art. 5° A Comenda da Família
será concedida sempre em cerimônia a ser realizada na Câmara Municipal de
Vitória, e comemorado em sessão solene, subseqüente ao dia Nacional da Família,
08 de dezembro.
Parágrafo único - Em
caso de impossibilidade de realização da cerimônia na Câmara Municipal de
Vitória, deverá então ser realizada em local adequado, após a aprovação da
maioria de seus membros e de preferência em um prédio pertencente ao Município
de Vitória.
Art. 6° A Câmara Municipal
manterá
Art. 7º
Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio
Vivácqua, 12 de maio de 2010.
Alexandre Passos
Fábio Lube Rangel
Luis Carlos Coutinho
Fabrício Gandini
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.