Ementa: Concede gratificação de Cr$ 500,00, acrescida de 3 vezes o salário-família, aos servidores municipais, ativos, inativos, extranumerários e contratados. Concede gratificação de Cr$ 500,00 ao pessoal diarista
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 18/12/1952

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