Ementa: Concede aos servidores subordinados ao Poder Executivo, ativos, inativos, extranumerários e contratados, a título de abono de natal, uma gratificação de Cr$ 500,00, acrescido de tres vezes o salário-família que estiver o servidor percebendo. Ao pessoal diarista dos serviços permanentes fica atribuída uma gratificação de Cr$ 300,00, a título de abono de natal.