Ementa: Estabelece que, além do valor tributário a que se refere o artigo 787 da lei 351/54, será cobrada a quantia de Cr$ 3,00 e Cr$ 2,00 sobre os ingressos para adultos e estudantes, respectivamente, pagos em estabelecimentos de diversões públicas.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 31/12/1960

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