Ementa: CONCEDE AOS FILHOS DE EX-COMBATENTES, PRIORIDADE DE MATRÍCULA NOS ESTABELECIMENTOS E ENSINO DO 1º E 2º GRAUS DOS COLÉGIOS E ESCOLAS NORMAIS DO MUNICÍPIO E NOS COLÉGIOS QUE TENHAM CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 03/12/1973

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