Ementa: CONCEDE AO FUNCIONARIO MUNICIPAL, A TITULO DE ABONO, UMA GRATIFICACAO CORRESPONDENTE A UMA VEZ O VALOR ATRIBUIDO AO PADRAO DO VENCIMENTO DO CARGO QUE ESTIVER EXERCENDO, NA PROPORCAO DE 1/12 POR MES DE EXERCICIO, DURANTE O ANO. EXTENSIVO AOS INATIVOS E DA CÂMARA MUNICIPAL. O ABONO ORA REFERIDO PODERÁ SER PAGO, EM ATÉ 3 PARCELAS MENSAIS. (DÉCIMO TERCEIRO).