Ementa: MODIFICA O ART. 205 DA LEI 3158/84: VEDA A CONSTRUCAO DE POSTOS REVENDEDORES DE PRODUTOS DERIVADOS DE PETROLEO E ALCOOL COMBUSTIVEL EM UM RAIO INFERIOR A 1.000 METROS DE DISTANCIA DE ESTABELECIMENTOS CONGENERES.
Situação: Revogada
Data do Ato: 26/12/1984

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária4.167/1994 27/12/1994REVOGA TOTALMENTE

Sobre

Este Portal disponibiliza o Banco de Dados de Normas Jurídicas do Município Por meio de consultas rápidas e práticas, o cidadão terá acesso à íntegra de toda a Legislação Municipal vigente.