Ementa: DISCIPLINA QUE O ART. 88 DA LEI 2286/73 PASSA A SER O ART. 89 E OS DEMAIS ACRESCIDOS DE UMA UNIDADE. INCLUI NA LEI 2286/73 O ART. 88, QUE PREVE AS HIPOTESES QUE SUSPENDEM A INSCRICAO NO CADASTRO MUNICIPAL DE CONDUTORES DE TAXIS E ALVARA DEESTACIONAMENTO DO CONDUTOR.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 18/12/1987

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