Ementa: DISCIPLINA QUE O ART. 88 DA LEI 2286/73 PASSA A SER O ART. 89 E OS DEMAIS ACRESCIDOS DE UMA UNIDADE. INCLUI NA LEI 2286/73 O ART. 88, QUE PREVE AS HIPOTESES QUE SUSPENDEM A INSCRICAO NO CADASTRO MUNICIPAL DE CONDUTORES DE TAXIS E ALVARA DEESTACIONAMENTO DO CONDUTOR.