Ementa: REVOGA O ART. 2 DA LEI 3508/87 AO DETERMINAR QUE ´A SUBVENCAO DE QUE TRATA ESTA LEI SERA PAGA MENSALMENTE, ATE O MAXIMO DE 50 CRIANCAS E CORRESPONDERA A 2,5 OTN POR CRIANCA ASSISTIDA. Revogada pela lei 4076/94.
Situação: Revogada
Data do Ato: 11/11/1988

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária3.508/1987 03/12/1987ALTERAArt.. 2º

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária4.076/1994 24/08/1994REVOGA TOTALMENTE

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