Ementa: ISENTA DE QUALQUER IMPOSTO, TAXA OU EMOLUMENTO O IMOVEL DE PROPRIEDADE DE EX-COMBATENTE E DESTINADO A SUA RESIDENCIA. DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ISENÇÃO/IMPOSTO/TAXA
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 26/12/1990

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Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAParágrafo 7º do Art.. 183

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