Lei Ordinária 3.762/1991


Ementa: DISPOE SOBRE O IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU). ALTERADO OS ARTS. 11 E 13 PELA LEI 3792/92 E O ART. 2, PARAGRAFO 2 DO ART. 11, INCISO 1 DO ART. 16 E ART. 20 DA LEI 3996/93. TRIBUTOS
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 27/12/1991

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