Ementa: CRIA OS CONSELHOS TUTELARES INSTITUIDOS PELA LEI 8069/90, ORGAOS PERMANENTES E AUTONOMOS COM FUNCAO NAO JURISDICIONAL, ENCARREGADOS PELA SOCIEDADE DE ZELAR PELO CUMPRIMENTO DOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE. DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Criado o 1º Conselho Tutelar peloDECRETO Nº 9621/95. Fixado o valor do jeton pelo Decreto 9669/95. AÇÃO SOCIAL. criado o 2º Conselho tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vitória, pelo Decreto nº 12.788/06.