Ementa: Estabele altura mínina para a afixação de placas. As placas de divulgação de obras, serviços, publicitários e afins, no Município de Vitória, somente poderão ser fixadas na via pública, observada a altura mínima de dois metros e vinte centímetros. OBRAS
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 12/12/1996

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Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAArt.. 113, Inciso III

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