Ementa: Desafeta de sua finalidade originária, o bem público de uso comum do povo, constante do trecho da Rua Aristeu Aguiar, situada no centro da Capital, entre as Ruas Aristides Campos e Governador José Sette, com a área aproximada de 685,00m2, passando a referida área a se constituir bem dominical e integrar ao patrimônio disponível do Município. Revogada pela Lei nº 5158, de 02.06.00. PATRIMÔNIO MUNICIPAL
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 30/12/1998

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Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAArt.. 113, Inciso III

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