Ementa: Altera o Art. 2º da Lei nº 4429/97 (Disque Silêncio): § 2º. Excluem-se das exigências do disposto no caput deste Art. os cultos e quaisquer outras programações realizadas dentro dos templos religiosos e/ou em ruas e praças públicas, no horário entre 6:00 às 22:00 horas..- Promulgada pela CMV - Autoria do Verador Jurandy Loureiro. Proc. 2371719/01.
Situação: Declarada Inconstitucional
Data do Ato: 29/08/2001