Ementa: Dispõe sobre a existência de vagas privativas para usuários em frente às farmácias e drogarias, estacionados pelo tempo máximo de 20 minutos e no caso de uma urgência ou emergência poderá o tempo ser prorrogado por mais 20 minutos, sempre mantento pisca alerta ligado. VAGAS - TRANSPORTES - Autoria do Vereador Maximiano Feitosa da Mata. Promulgada pela CMV-Proc.3059/09
Situação: Declarada Inconstitucional
Data do Ato: 07/06/2010

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAParágrafo 7º do Art.. 83

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

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