Ementa: DISPÕE QUE MATERNIDADES, CASAS DE PARTO E ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES CONGÊNERES, DA REDE PÚBLICA E PRIVADA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA FIQUEM OBRIGADOS AS PERMITIR A PRESENÇA DE DOULAS DURANTE TODO O PERÍODO DE TRABALHO DE PARTO, PARTO E PÓS-PARTO IMEDIATO.
Situação: Em Vigor
Sanção/Promulgação: Promulgado
Data do Ato: 05/08/2015