Ementa: ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 112/2021
O Presidente da Câmara Municipal de Vitória, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art.1º. Autorizar a anulação dos saldos remanescentes nos empenhos de exercícios anteriores, sendo a anulação exigida pelo Tribunal de Contas do Espírito Santo, e considerando que é facultado às empresas requererem a qualquer tempo, eventuais débitos a que julguem ser por direito, conforme discriminados no anexo I.
Art. 2º. Este Ato entra em vigor a partir de sua publicação.
Palácio Atílio Vivácqua, 14 de Dezembro de 2021.