Atos da Presidência 108/2022 ATO ORIGINAL


Ementa: O Presidente da Câmara Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições regimentais e CONSIDERANDO a data provável de finalização dos trabalhos da Câmara Municipal de Vitória em 2022 aos dias 30/12/2022 e a necessidade de prazo hábil para realizar o encerramento contábil e financeiro até a data estipulada RESOLVE: Art. 1º Definir as datas limites para os procedimentos e rotinas financeiras desta Casa de Leis, conforme Anexo I; Art. 2º As despesas relativas aos contratos de locação de bens, de prestação de serviços contínuos e de obras públicas deverão ser empenhadas com recursos do orçamento vigente somente no montante que serão realizados integralmente dentro do exercício financeiro de 2022; §1º. As parcelas das despesas de competência do mês de dezembro de 2022 serão empenhadas por estimativa; §2º. As parcelas das despesas de competência dos exercícios financeiros futuros correrão por conta dos orçamentos dos respectivos exercícios; Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 29/11/2022

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