Ementa: O Dia das Panelairas passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município, mantida a data de 07 de ulho, de acordo com a Lei nº 3944/93, que instituiu o Dia; porém poderá ser acrescida de tantos dias que se fizerem necessários para realização de Eventos, podendo ser realizado a partir do Dia das Peneleiras, ou ser transferido para o final de semana subseqüente. Proc. 1464731/05