Ementa: O Dia das Panelairas passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município, mantida a data de 07 de ulho, de acordo com a Lei nº 3944/93, que instituiu o Dia; porém poderá ser acrescida de tantos dias que se fizerem necessários para realização de Eventos, podendo ser realizado a partir do Dia das Peneleiras, ou ser transferido para o final de semana subseqüente. Proc. 1464731/05
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 28/04/2005


Dados da Proposição   Projeto de Lei 286/2004
Nº do Processo:   4013
Ano do Processo:   2004

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária3.944/1993 02/07/1993MENCIONA
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAArt.. 113, Inciso III

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária9.278/2018 07/06/2018REVOGA TOTALMENTE

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