Ementa: DISPOE SOBRE A OCUPACAO DO CARGO DE CHEFE DO SERVICO DE AMBULANCIA, CC-6, QUE DEVERA SER OCUPADO POR QUALQUER PROFISSIONAL DE NIVEL SUPERIOR DA AREA DE SAUDE.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 06/01/1988

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Lei Ordinária3.118/1983 15/12/1983ALTERAParágrafo 1º do Art.. 1º

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