Ementa: OBRIGA AS EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO A MANTEREM UM ONIBUS CIRCULANDO DE UMA EM UMA HORA, NO PERIODO COMPREEMDIDO ENTRE 0 HS ATE 5:00 HS DA MANHA.REVOGADA PELA LEI N. 2286 DE 25/10/1973
Situação: Revogada
Data do Ato: 05/09/1969

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária2.286/1973 25/10/1973REVOGA TOTALMENTE

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