Ementa: MODIFICA A REDAÇAO DO P. 3 DO ART. II DA LEI N. 1776 DE 13/12/1967, OBRIGANDO AS EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO MANTEREM DE 1 EM 1 HORA UM ONIBUS NO PERIODO COMPREENDIDO ENTRE 0 HS E 5 HS DA MANHA.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 03/07/1969

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária1.776/1967 13/12/1967REVOGAParágrafo 4º do Art. 11
Lei Ordinária1.776/1967 13/12/1967ALTERAParágrafo 3º do Art. 11

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

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