Ementa: INCLUI AO INCISO II DO ART. 67 DA LEI 3158/84 A ALINEA ´A´ QUE DETERMINA QUE AS ZONAS RESIDENCIAIS ZR3/004 E ZR3/007, QUE NAO TENHAM ABERTURA LATERAL P/ ILUMINACAO E VENTILACAO DE AMBIENTES, O AFASTAMENTO LATERAL MINIMO SERA DE 1,50M, EM AMBAS AS DIVISAS.