Ementa: Insitui o Dia Municipal da Marcha para Jesus, a ser comemorado, anualmente, no primeiro sábado subsequente aos 60 (sessenta) dias após o Domingo de Páscoa. Autoria do Vereador Esmael Barbosa de Almeida
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 03/12/2010

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária5.089/2000 14/03/2000REVOGA TOTALMENTE
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAArt.. 113, Inciso III

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária9.278/2018 07/06/2018REVOGA TOTALMENTE

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