Ementa: Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais), observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, as normas da Caixa Econômica Federal e as condições específicas.