REVOGADA PELA LEI Nº 9.278/2018
REVOGADA PELA LEI Nº 8.024/2010
LEI Nº 5.089, DE 14
DE MARÇO DE 2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE VITORIA A “MARCHA PARA
JESUS“.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei
Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no
calendário oficial de eventos do município de Vitória a “Marcha para Jesus”,
comemorada anualmente entre os meses de abril a junho.
Artigo 2º A Associação dos Pastores Evangélicos da Grande Vitória
(APEGV), responsável pela realização do evento, informará até o mês de setembro
de cada ano, em oficio protocolado junto ao Prefeito Municipal, a data em que o
evento ocorrerá no ano seguinte.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 14 de março de 2000.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.