REVOGADA PELA LEI N° 9.278/2018

 

LEI Nº 8024, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Institui o Dia da Marcha para Jesus.

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído o Dia Municipal da Marcha para Jesus, a ser comemorado, anualmente, no primeiro sábado subsequente aos 60 (sessenta) dias após o Domingo da Páscoa.

 

Artigo 2º Fica revogada a Lei nº 5.089, de 14 de março de 2000.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 03 de dezembro de 2010.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 6744893/10

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.