REVOGADA PELA LEI N° 9.278/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
instituído o Dia Municipal da Marcha para Jesus, a ser comemorado, anualmente,
no primeiro sábado subsequente aos 60 (sessenta) dias após o Domingo da Páscoa.
Artigo 2º Fica revogada
a Lei nº 5.089, de 14 de março de 2000.
Artigo 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 03
de dezembro de 2010.
Ref. Proc. 6744893/10
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.