REVOGADA PELA LEI N° 9.278/2018
LEI N° 8.543, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013
INSTITUI O OUTUBRO ROSA NO
MUNICÍPIO DE VITÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espirito Santo, faço
saber
que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono, na forma
do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitária,
a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído no Calendário
de Eventos de Vitória o “Outubro Rosa” com a finalidade de adesão ao Movimento
Nacional e Mundial em prol da divulgação da prevenção e dos perigos do cancer
de mama e, reforçar as ações de prevenção e identificação precoce das pessoas
portadoras de neoplasia da mama.
Art. 2º VETADO.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º As despesas decorrentes desta
Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 06 de novembro de 2013.
WAGNER
FUMIO ITO
Prefeito
Municipal em exercício
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.