REVOGADA PELA LEI N° 9.278/2018

 

LEI N° 8.543, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013

 

INSTITUI O OUTUBRO ROSA NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitária, a seguinte Lei:

 

Art. Fica instituído no Calendário de Eventos de Vitória o “Outubro Rosa” com a finalidade de adesão ao Movimento Nacional e Mundial em prol da divulgação da prevenção e dos perigos do cancer de mama e, reforçar as ações de prevenção e identificação precoce das pessoas portadoras de neoplasia da mama.

 

Art. 2º VETADO.

 

Art. 3º VETADO.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 06 de novembro de 2013.

 

WAGNER FUMIO ITO

Prefeito Municipal em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.