O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a alínea “e” do inciso III do art. 3º da Lei nº 8.057, de 28 de Dezembro de 2010, extinguindo o cargo de Taquígrafo Parlamentar.
Art. 2º O anexo I inciso II da Lei nº 8.057 e o anexo I inciso III da Lei nº 8.513, passam a vigorar com a seguinte redação:
Lei 8.057 de 28 de Dezembro de 2010
(...)
II - Grupo II
composto por:
CARGO |
QUANTIDADE |
Analista em
Comunicação |
02 |
Analista em
Tecnologia da Informação |
01 |
Analista em Gestão
Pública |
04 |
Arquivista |
01 |
Procurador
Legislativo |
04 |
Lei 8.513 de 17 de junho de 2013
(...)
III - Grupo III
- composto por:
OCUPAÇÃO/ESPECIALIDADE |
QUANTIDADE |
Analista em
Comunicação Legislativa |
02 |
Analista em
Tecnologia da Informação |
02 |
Analista Legislativo |
09 |
Arquivista |
01 |
Procurador
Legislativo |
04 |
Art. 3º Ficam revogados o art. 2º e o item 10 do anexo III, todos da Lei nº 8.513, de 17 de Julho de 2013.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Atílio Vivácqua, 22 de Abril de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.