O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, na estrutura de quadro funcional da Câmara Municipal de Vitória, os seguintes cargos de provimento efetivo:
I – Cargo de nível superior – Grupo III – Ocupação/Especialidade: Auditor Interno, 40 horas, 01 vaga;
II – Cargo de nível superior – Grupo III – Ocupação/Especialidade: Analista Legislativo – Contador, 40 horas, 01 vaga e
III – Cargo de nível médio – Grupo I – Ocupação: Assistente Administrativo, 40 horas, 05 vagas.
Art. 2º Ficam acrescidos os cargos de provimento efetivo da estrutura do quadro funcional efetivo da Câmara Municipal de Vitória, conforme tabelas constantes nos Anexo I e II.
§ 1º A tabela de vencimento deverá observar o enquadramento funcional, a jornada de trabalho e a evolução.
Art. 3° O ingresso no quadro funcional de cargos efetivos da Câmara Municipal de Vitória ocorrerá sempre na classe e nível inicial do cargo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2020.
Palácio Atílio Vivácqua, 12 de Novembro de 2019.
CLÉBER JOSÉ FÉLIX
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
ANEXO
I
Grupo I - Técnico
Legislativo - composto por:
Ocupação/função: |
Quantidade |
Agente de Segurança Legislativo |
03 |
Assistente
Administrativo |
20 |
Motorista |
02 |
Telefonista |
02 |
Grupo II –Técnico em Tecnologia da Informação - composto por:
Ocupação/função: |
Quantidade |
Técnico em Tecnologia da
Informação |
04 |
Grupo III – Nível
Superior/Especialidade I – composto por:
Ocupação/Especialidade |
Quantidade |
Analista em Tecnologia da
Informação |
02 |
Analista Legislativo -
Administração |
03 |
Analista Legislativo - Comunicação |
02 |
Analista Legislativo – Contador |
02 |
Analista Legislativo – Educação |
01 |
Analista Legislativo – Engenheiro
Civil |
01 |
Analista Legislativo – Finanças
Públicas |
01 |
Analista Legislativo - Saúde |
01 |
Analista Legislativo – Serviço
Social |
01 |
Arquivista |
01 |
Auditor Interno |
01 |
Procurador Legislativo |
04 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
Classe |
Nível |
|
|||||||||||
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
|
|||
Grupo I - 30h semanais |
|
|
|||||||||||
A |
1.670,99 |
1.699,39 |
1.728,28 |
1.757,66 |
1.787,54 |
1.817,93 |
1.848,84 |
1.880,27 |
1.912,23 |
1.944,74 |
|
||
B |
2.339,38 |
2.379,15 |
2.419,60 |
2.460,73 |
2.502,56 |
2.545,11 |
2.588,37 |
2.632,38 |
2.677,13 |
2.722,64 |
|
||
C |
3.275,13 |
3.330,81 |
3.387,44 |
3.445,02 |
3.503,59 |
3.563,15 |
3.623,72 |
3.685,33 |
3.747,98 |
3.811,69 |
|
||
D |
4.585,19 |
4.663,14 |
4.742,41 |
4.823,03 |
4.905,02 |
4.988,41 |
5.073,21 |
5.159,46 |
5.247,17 |
5.336,37 |
|
||
Grupo I - 40h semanais |
|
|
|||||||||||
A |
2.228,00 |
2.265,88 |
2.304,40 |
2.343,57 |
2.383,42 |
2.423,93 |
2.465,14 |
2.507,05 |
2.549,67 |
2.593,01 |
|
||
B |
3.119,20 |
3.172,23 |
3.226,16 |
3.281,00 |
3.336,78 |
3.393,51 |
3.451,20 |
3.509,87 |
3.569,53 |
3.630,22 |
|
||
C |
4.366,89 |
4.441,12 |
4.516,62 |
4.593,41 |
4.671,49 |
4.750,91 |
4.831,67 |
4.913,81 |
4.997,35 |
5.082,30 |
|
||
D |
6.113,64 |
6.217,57 |
6.323,27 |
6.430,77 |
6.540,09 |
6.651,27 |
6.764,34 |
6.879,34 |
6.996,29 |
7.115,22 |
|
||
Grupo II - 30h semanais |
|
|
|||||||||||
A |
2.221,84 |
2.259,61 |
2.298,02 |
2.337,09 |
2.376,82 |
2.417,22 |
2.458,32 |
2.500,11 |
2.542,61 |
2.585,83 |
|
||
B |
3.110,57 |
3.163,45 |
3.217,23 |
3.271,92 |
3.327,54 |
3.384,11 |
3.441,64 |
3.500,15 |
3.559,65 |
3.620,17 |
|
||
C |
4.354,80 |
4.428,83 |
4.504,12 |
4.580,69 |
4.658,56 |
4.737,76 |
4.818,30 |
4.900,21 |
4.983,51 |
5.068,23 |
|
||
D |
6.096,72 |
6.200,36 |
6.305,77 |
6.412,96 |
6.521,99 |
6.632,86 |
6.745,62 |
6.860,29 |
6.976,92 |
7.095,53 |
|
||
|
Grupo II - 40h semanais |
|
|||||||||||
A |
2.962,45 |
3.012,81 |
3.064,03 |
3.116,11 |
3.169,09 |
3.222,96 |
3.277,75 |
3.333,48 |
3.390,14 |
3.447,78 |
|
||
B |
4.147,43 |
4.217,93 |
4.289,64 |
4.362,56 |
4.436,72 |
4.512,15 |
4.588,86 |
4.666,87 |
4.746,20 |
4.826,89 |
|
||
C |
5.806,40 |
5.905,11 |
6.005,49 |
6.107,59 |
6.211,41 |
6.317,01 |
6.424,40 |
6.533,61 |
6.644,68 |
6.757,64 |
|
||
D |
8.128,96 |
8.267,15 |
8.407,69 |
8.550,62 |
8.695,98 |
8.843,81 |
8.994,16 |
9.147,06 |
9.302,56 |
9.460,70 |
|
||
Grupo
III - 30h semanais |
|
||||||||||||
A |
3.060,66 |
3.112,70 |
3.165,61 |
3.219,43 |
3.274,16 |
3.329,82 |
3.386,42 |
3.443,99 |
3.502,54 |
3.562,08 |
|
||
B |
4.284,93 |
4.357,77 |
4.431,86 |
4.507,20 |
4.583,82 |
4.661,74 |
4.740,99 |
4.821,59 |
4.903,56 |
4.986,92 |
|
||
C |
5.998,90 |
6.100,88 |
6.204,60 |
6.310,08 |
6.417,35 |
6.526,44 |
6.637,39 |
6.750,23 |
6.864,98 |
6.981,69 |
|
||
D |
8.398,46 |
8.541,24 |
8.686,44 |
8.834,11 |
8.984,29 |
9.137,02 |
9.292,35 |
9.450,32 |
9.610,97 |
9.774,36 |
|
||
Grupo
III - 40h semanais |
|
||||||||||||
A |
4.080,90 |
4.150,27 |
4.220,83 |
4.292,58 |
4.365,55 |
4.439,77 |
4.515,24 |
4.592,00 |
4.670,07 |
4.749,46 |
|
||
B |
5.713,26 |
5.810,38 |
5.909,16 |
6.009,61 |
6.111,78 |
6.215,68 |
6.321,34 |
6.428,81 |
6.538,10 |
6.649,24 |
|
||
C |
7.998,56 |
8.134,53 |
8.272,82 |
8.413,46 |
8.556,49 |
8.701,95 |
8.849,88 |
9.000,33 |
9.153,33 |
9.308,94 |
|
||
D |
11.197,98 |
11.388,35 |
11.581,95 |
11.778,84 |
11.979,08 |
12.182,73 |
12.389,83 |
12.600,46 |
12.814,67 |
13.032,52 |
|
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
EXIGÊNCIAS PARA INGRESSO E
DESCRIÇÃO DOS CARGOS
1. CARGO: AGENTE DE SEGURANÇA
LEGISLATIVO
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
Ensino Médio Completo.
Curso de formação de
Vigilantes.
Outros requisitos
poderão ser estabelecidos em edital de concurso.
SUMÁRIO
DAS ATIVIDADES: Realizar a segurança no Plenário da
Câmara Municipal de Vitória e suas imediações, das pessoas, instalações,
equipamentos e materiais, durante as atividades legislativas.
ATIVIDADES
DETALHADAS:
- Participar do
atendimento às pessoas na área sob sua responsabilidade;
- Identificar as
pessoas na área de atuação, quando necessário;
- Conferir mobiliário
e equipamentos após o expediente;
- Dar proteção aos
Vereadores e demais pessoas presentes dentro do Plenário;
- Ajudar a socorrer os
acidentados e doentes, providenciando os primeiros socorros;
- Cumprir e fazer
cumprir as medidas de prevenção contra incêndio, bem como realizar as ações
preliminares de combate e isolamento do local;
- Dar conhecimento
imediato aos superiores hierárquicos de toda e qualquer anormalidade constatada
na sua área de atuação;
- Elaborar ocorrências
em caso de qualquer irregularidade no seu setor para permitir a tomada de
providências adequadas a cada caso;
- Responsabilizar-se
pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados
sob sua guarda;
- Desempenhar outras
atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de
competência.
2. CARGO: ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Médio Completo.
Conhecimento de
informática a ser estabelecido em edital de concurso público.
SUMÁRIO DAS
ATIVIDADES: Planejar e executar atividades de suporte à gestão dos processos
administrativos em diferentes áreas da Câmara Municipal de Vitória.
ATIVIDADES DETALHADAS:
-Participar da
realização de diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam
subsídios à formulação de políticas, diretrizes, planos e ações à implantação, manutenção
e funcionamento das atividades relacionadas com a área técnico-administrativa
da Câmara Municipal de Vitória;
- Atender ao público;
- Responsabilizar-se
pelo arquivamento e a manutenção dos arquivos e documentos;
- Participar dos
levantamentos estatísticos, de rotinas administrativas e outros;
- Participar da
elaboração de projetos ou planos de organização dos serviços administrativos e
outros;
- Participar de
estudos referentes à atribuições de cargos, funções e
empregos e à organização de novos quadros de servidores;
- Participar da
elaboração de fluxogramas, organogramas, formulários administrativos e outros,
visando uma maior produtividade e eficiência dos serviços;
- Executar serviços
auxiliares relativos à administração de material e patrimônio, bem como a
escrituração de livros e fichas;
- Elaborar previsões
de estoque, para providenciar pedidos de reposição;
- Examinar pedidos de
material e respectiva documentação, providenciando o atendimento;
- Controlar o
recebimento de material, confrontando os pedidos e as especificações com as
notas fiscais e o material entregue;
- Organizar o
armazenamento das mercadorias e materiais identificando-os e determinando sua
acomodação em locais apropriados, visando sua conservação;
- Participar da
realização de levantamentos patrimoniais;
- Redigir diferentes
tipos de correspondências e de documentos;
- Informar processos
de assuntos de sua competência;
- Participar da
elaboração de prestação de contas e de relatórios de atividades do setor a que
pertence;
- Participar de
reuniões e grupos de trabalho;
- Responsabilizar-se
pelo controle e utilização dos documentos, equipamentos e materiais colocados à
sua disposição;
- Desempenhar outras
atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.
3. CARGO: MOTORISTA
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO: Ensino Médio Completo. Carteira Nacional de Habilitação no mínimo
na Categoria “D” e experiência mínima de 2(dois) anos
de atuação na área.
SUMÁRIO DAS
ATIVIDADES: Conduzir veículos automotores de transporte de passageiros,
autoridades, cargas e outros.
ATIVIDADES DETALHADAS:
-Zelar pela manutenção
do veículo, observando a limpeza e a necessidade ou não de ajustes ou reparos
necessários e, assegurando suas condições de funcionamento;
-Vistoriar o veículo
para certificar-se de suas condições de funcionamento;
-Solicitar ao órgão
competente da Câmara Municipal de Vitória, os trabalhos de manutenção
necessários ao bom funcionamento do veículo;
-Controlar a carga ou descarga
de materiais transportáveis, verificando a documentação ou ordem de serviço e,
orientando sua arrumação no veículo para evitar acidentes, prejuízos e danos à
carga ou ao próprio veículo;
-Providenciar o
abastecimento do veículo sob a sua responsabilidade;
-Responsabilizar-se
pelo controle e utilização do (s) veículo (s) e equipamentos colocados à sua
disposição;
-Exercer outras
atividades relacionadas à sua área de competência, tais como o transporte e a
entrega de documentos e materiais segundo orientação superior.
4. CARGO: TELEFONISTA
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO: Ensino Médio Completo.
SUMÁRIO DAS
ATIVIDADES: Operar mesa telefônica ou seção da mesma, estabelecendo
comunicações internas, locais e interurbanas.
ATIVIDADES DETALHADAS:
- Completar, registrar
e fazer ligações locais e interurbanas;
- Atender a chamadas
telefônicas internas e externas;
- Anotar informações
provenientes de chamadas locais e interurbanas ou recados e transmiti-los;
- Prestar informações
aos usuários, consultando catálogos telefônicos;
- Responsabilizar-se
pelo controle e utilização dos documentos, equipamentos e materiais colocados à
sua disposição;
- Desempenhar outras
atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de
competência.
5. CARGO: TÉCNICO EM
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO: Ensino Médio Completo com experiência mínima de 1(um)
ano na área de Tecnologia da Informação e curso específico na área de
programação ou Curso Técnico em Processamento de Dados ou Informática.
SUMÁRIO DAS
ATIVIDADES: Planejar e executar os trabalhos relativos à elaboração de sistemas
de informação, estabelecendo os diferentes processos operacionais, para
permitir o tratamento automatizado de dados na Câmara Municipal de Vitória.
ATIVIDADES DETALHADAS:
-Participar da
realização de diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam
subsídios à formulação de políticas, diretrizes, planos e ações à implantação,
manutenção e funcionamento das atividades relacionadas com a área de
informática da Câmara Municipal de Vitória;
-Exercer funções
voltadas à implementação de programas de computador
desde o estudo de problemas até as fases de implantação e manutenção;
-Desenvolver sistemas
e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de
navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas;
-Projetar, implantar e
realizar manutenção de sistemas e aplicações;
-Selecionar recursos
de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem
de programação e ferramentas de desenvolvimento;
-Participar da
elaboração de projetos ou planos de organização dos serviços administrativos e
outros;
-Participar da
realização de levantamentos patrimoniais;
-Informar processos de
assuntos de sua competência;
-Participar de
reuniões e grupos de trabalho;
-Responsabilizar-se
pelo controle e utilização dos documentos, equipamentos e materiais colocados à
sua disposição;
-Desempenhar outras
atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de
competência.
6. CARGO: ANALISTA EM
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO: Curso superior completo em qualquer área de Tecnologia da
Informação com experiência mínima de 3 (três) anos na
área ou Curso superior completo de Ciência da Computação ou Sistemas de
Informação ou Engenharia da Computação ou Análise de Sistemas. Registro
Profissional no respectivo Conselho ou entidade equivalente.
SUMÁRIO DAS
ATIVIDADES: Planejar e executar, os trabalhos relacionados com projetos de
tecnologia de informação, rotinas de trabalho de análises de informações para o
estudo de viabilidade de implantação ou reformulação de modelos funcionais e de
quantificação de prazos de execução de serviços e outros, na Câmara Municipal
de Vitória.
ATIVIDADES DETALHADAS:
- Acompanhar estudos e
instalações dos sistemas, verificando as interligações de seus componentes,
para evitar problemas posteriores;
- Acompanhar os
sistemas sob responsabilidade do setor, atualizando-os, para garantir alta confiabilidade
no funcionamento dos mesmos;
- Emitir pareceres
técnicos na sua área de atuação;
- Participar de
perícias técnicas, quando designado;
- Supervisionar o
controle de qualidade de equipamentos, instalações, peças e outros materiais;
- Elaborar trabalhos
para congressos, conferências e reuniões que focalizem assuntos de sua área;
- Responsabilizar-se
pelas máquinas, instalações, equipamentos, documentos e materiais colocados à
sua disposição;
- Desempenhar outras
atribuições que por suas características, se incluam na sua esfera de
competência.
7. CARGO: ANALISTA
LEGISLATIVO
Ocupação/Especialidade:
Administração
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO: Curso superior completo de Administração.
Registro Profissional
no Respectivo Conselho ou entidade equivalente.
SUMÁRIO DAS
ATIVIDADES: Elaborar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades
relacionadas com atendimento ao público e com a administração de pessoal,
material e patrimonial; informação, documentação, processos, compras, finanças,
orçamentos e outras atribuições correlatas no âmbito da Câmara Municipal de
Vitória.
ATIVIDADES DETALHADAS:
-Auxiliar na
realização de diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios
à formulação de política, diretrizes, planos e ações à implantação, manutenção
e funcionamento de atividades relacionadas à área de administração de pessoal
da Câmara Municipal de Vitória;
-Participar da
programação e execução de planos da área de administração geral;
-Pesquisar e avaliar,
em caráter permanente, as necessidades de pessoal da Câmara Municipal de
Vitória, mantendo atualizado o cadastro de fontes de mão-de-obra especializada
para fins de recrutamento e seleção;
-Participar dos estudos
relacionados às atividades de treinamento e desenvolvimento, avaliação de
cargos e salários, avaliação de desempenho, relações trabalhistas, encargos
legais, pontualidade e assiduidade, assistência médica e social, registros
funcionais, benefícios, lazer e outros;
-Encarregar-se das
rotinas de admissão e demissão dos funcionários;
-Manter atualizadas as
pastas e fichas que compuserem o cadastro geral de pessoal;
-Cadastrar,
selecionar, organizar, produzir, adquirir, contratar serviços e manter recursos
institucionais para as promoções de capacitação de pessoal;
-Responsabilizar-se,
pela aplicação dos formulários de avaliação de desempenho;
-Executar atividades
de treinamento no sentido de promover a integração do novo funcionário dentro
da Câmara Municipal de Vitória e no local de trabalho; aumentar a eficiência e
a eficácia do funcionário; habilitar o funcionário para o desempenho de novas
funções; promover o aperfeiçoamento constante das chefias e, integração dos
diversos órgãos da Câmara Municipal de Vitória;
-Orientar os
funcionários e seus dependentes na obtenção dos serviços e benefícios prestados
pela Câmara Municipal de Vitória, Previdência Social e outras instituições;
-Auxiliar na
elaboração, atualização e manutenção do plano de cargos e salários da Câmara
Municipal de Vitória;
-Aplicar leis e
regulamentos de área de administração, acompanhando evolução das legislações
sociais e tributárias;
-Acompanhar a
legislação em vigor, relacionada a área de sua
competência;
-Emitir pareceres
sobre matéria trabalhista e normas de pessoal;
-Desenvolver e
controlar o fluxo de papéis da instituição, elaborando rotinas de trabalho;
-Elaborar e manter
atualizados os manuais da Câmara Municipal de Vitória;
-Analisar sistemas e
métodos de trabalho, buscando simplificar rotinas e procedimentos
administrativos, objetivando a racionalização dos trabalhos;
-Emitir pareceres em
assuntos de sua especialidade;
-Participar de
reuniões e grupos de trabalho;
-Desenvolver métodos e
técnicas de trabalho que permitam a maior eficiência e eficácia das atividades
administrativas dos servidores e da municipalidade;
-Realizar inventários
físicos periódicos confrontando a existência, estado de conservação e
localização dos bens patrimoniais registrados e sua distribuição real nos órgãos
da Câmara Municipal de Vitória;
-Participar do
processo de avaliação do programa geral de compras da Câmara Municipal de
Vitória;
-Elaborar e realizar
estudos, pesquisas, levantamentos, análises, interpretação e diagnóstico
financeiro;
-Elaborar demonstrativos,
extraindo e evidenciando índices sobre evolução de custos;
-Fornecer análise das
compras e dos dados sobre custos para serem utilizados em programação,
planejamento, preparo de orçamentos e outras atividades funcionais;
-Participar da
elaboração do orçamento;
-Participar de
perícias contábil/econômica/financeira;
-Desenvolver e
controlar o fluxo de papéis da instituição, elaborando rotinas de trabalho;
-Analisar sistemas e
métodos de trabalho, buscando simplificar rotinas e procedimentos administrativos,
objetivando a racionalização dos trabalhos;
-Desempenhar outras
atribuições que por suas características, se incluam na sua esfera de
competência.
8. CARGO: ANALISTA EM
COMUNICAÇÃO LEGISLATIVA
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO: Curso superior completo em Jornalismo ou Comunicação Social com
habilitação em Jornalismo. Registro Profissional no respectivo Conselho ou
entidade equivalente.
SUMÁRIO DAS
ATIVIDADES: Realizar diagnóstico, estudos, pesquisas e levantamentos que
forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes, planos e ações para a
implantação, manutenção e funcionamento das atividades relacionadas com a
comunicação social.
ATIVIDADES DETALHADAS:
-Realizar
diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à
formulação de políticas, diretrizes, planos e ações para a implantação,
manutenção e funcionamento de atividades relacionadas com informação e
orientação ao público, servidores e munícipes;
-Estudar os problemas
e exercer, sistematicamente, as atividades de informação e orientação de
objetivos e realizações da Câmara Municipal de Vitória;
-Desenvolver estudos,
pesquisas e levantamentos sócio-culturais a fim de proporcionar meios para uma
constante integração da Câmara Municipal de Vitória com a comunidade;
-Responsabilizar-se
pela organização dos eventos da Câmara Municipal de Vitória, junto ao
Cerimonial;
-Fornecer informações
e orientações sobre os objetivos da Câmara Municipal de Vitória, bem como em
assuntos de interesse da municipalidade, tendências e motivações da opinião
pública;
-Manter contatos com
autoridades públicas federais, estaduais e municipais, representantes de
empresas, órgãos de imprensa nacional e estrangeira, fornecendo e colhendo
informes sobre assuntos específicos de interesse da Câmara Municipal de
Vitória;
-Realizar entrevistas
de opinião pública;
-Coordenar, executar e
controlar os serviços de propaganda;
-Redigir notas,
artigos, resumos e textos para publicações internas;
-Elaborar a preparação
de notícias e artigos para publicação em jornais e de entrevistas fornecidas a
repórteres de jornais, rádios e televisões;
-Manter instrumentos
de comunicação social sobre a Câmara Municipal de Vitória, elaborando os textos
do material de divulgação, bem como a promoção de standes,
exposições, feiras e outras atividades;
-Auxiliar na
composição, impressão e distribuição das publicações da Câmara Municipal de
Vitória, com orientação dos órgãos diretamente interessados e parecer dos
técnicos de organização e métodos em relação às normas técnicas;
-Produzir, dirigir e
executar trabalhos de fotografia, áudio, produções gráficas e outros;
-Organizar e manter em
arquivo, súmulas de notícias coletadas em jornais;
-Promover o
intercâmbio de publicações e informações de interesse da Câmara Municipal de Vitória;
-Promover a formulação
de uma estrutura operacional para serviços de comunicação bibliográfica,
viabilizando futura integração em informações de redes e sistemas
documentários;
-Propor o
desenvolvimento de estratégias para a promoção e propaganda institucional;
-Participar da
elaboração de relatórios da Câmara Municipal de Vitória, em colaboração com os
órgãos que a integram;
-Participar da
elaboração do orçamento anual das atividades de comunicação social e avaliando
seu resultado;
-Emitir pareceres em
assuntos rotineiros afetados a área de sua
especialização;
-Desenvolver métodos e
técnicas de trabalhos que permitam a eficiência e eficácia de comunicação
social;
-Participar de
reuniões e grupos de trabalho;
-Elaborar trabalhos para
congressos, conferências e reuniões que focalizem assuntos de sua
especialidade;
-Responsabilizar-se
pelo controle e utilização dos documentos e materiais colocados à sua
disposição;
-Desempenhar outras
atribuições que por suas características, se incluam na sua esfera de
competência.
9. CARGO: ANALISTA
LEGISLATIVO
Ocupação/Especialidade:
Contador
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO: Curso Superior Completo de Ciências Contábeis. Registro
Profissional no respectivo conselho ou entidade equivalente.
SUMÁRIO DE ATIVIDADES:
Analisar, elaborar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas
com a área contábil e patrimonial, bem como outras atribuições correlatas no
âmbito da Câmara Municipal de Vitória.
ATIVIDADES DETALHADAS:
-Realizar diagnósticos,
estudos, pesquisas, e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de
políticas, diretrizes, planos e ações à implantação, manutenção e funcionamento
de atividades relacionadas com as técnicas de contabilidade;
-Programar e executar
os serviços de contabilidade;
-Aplicar as leis e
regulamentos da área contábil;
-Fazer levantamento da
legislação e atribuições das unidades orçamentárias;
-Analisar e emitir
parecer em processos inerentes à parte contábil;
-Elaborar e assinar,
semanal, mensal e/ou anualmente, balanços, balancetes, mapas de controle,
demonstrativos de receitas e despesas, resultados econômico-financeiros e
outros;
-Efetuar
levantamentos, apropriações e apurações de custos diretos e indiretos das
atividades da Câmara Municipal de Vitória;
-Controlar,
sistematicamente, o demonstrativo da receita e despesa, por rubrica e unidade
orçamentária;
-Proceder ao registro
das mutações patrimoniais, controlando os bens móveis e imóveis;
-Inspecionar,
regularmente, a escrituração dos livros contábeis, verificando se os registros
efetuados correspondem aos documentos que lhes deram origem, para fazer cumprir
as exigências legais e administrativas;
-Analisar documentos
contábeis quanto a sua correção e fidedignidade;
-Participar de análise
das execuções orçamentárias;
-Participar da
elaboração de propostas orçamentárias e do acompanhamento da sua execução;
-Participar de
perícias contábeis;
-Participar de
trabalhos de auditoria dentro de sua especialidade;
-Participar da
elaboração do orçamento-programa;
-Emitir parecer
técnico na sua área de atuação;
-Desenvolver métodos e
técnicas de trabalho que permitam maior produtividade e a melhoria da qualidade
dos serviços contábeis executados na Câmara Municipal de Vitória;
-Responsabilizar-se
pelos equipamentos, materiais e documentos colocados à sua disposição;
-Desempenhar outras
atribuições que por suas características, se incluam na sua esfera de
competência.
10. ANALISTA
LEGISLATIVO
Ocupação/Especialidade:
Educação
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO
Curso superior
completo de Pedagogia ou Licenciatura Plena. Registro Profissional no
Respectivo Conselho ou entidade equivalente.
SUMÁRIO DAS
ATIVIDADES: Planejar, supervisionar, coordenar, controlar e avaliar, as
atividades municipais relativas à educação, ao cumprimento da proposta
pedagógica, atuar na fiscalização de escolas e projetos educacionais e dar
apoio técnico à comissão de educação da CMV.
ATIVIDADES DETALHADAS:
− Prestar
assessoramento pedagógico na área do trabalho e assistência técnica às demais
áreas de trabalho;
− Desenvolver
processos de monitoramento e avaliação de pessoas e de formação profissional
dos trabalhadores da educação no âmbito do município de Vitória;
− Viabilizar o trabalho
pedagógico coletivo e facilitar o processo comunicativo da comunidade
educacional e de associações a ela vinculadas;
− Participar de
equipes interdisciplinares destinadas a estudar assuntos de interesse da
Instituição;
- Fiscalizar e
acompanhar a aplicação da política educacional no âmbito da cidade de Vitória;
- Atuar na comissão de
educação na análise de projetos de lei e atividades relacionadas com a educação
municipal;
− Executar
outras atividades correlatas.
11. ANALISTA
LEGISLATIVO
Ocupação/Especialidade:
Engenheiro Civil
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO: Curso superior completo de Engenharia Civil. Registro Profissional
no Respectivo Conselho ou entidade equivalente.
SUMÁRIO DAS
ATIVIDADES: Planejar, supervisionar, coordenar, controlar e avaliar, as
atividades municipais relativas a obras, serviços de engenharia e transportes.
Dar apoio técnico às comissões permanentes temporárias da CMV. Acompanhar e
fiscalizar obras no âmbito do município de Vitória.
ATIVIDADES DETALHADAS:
- Resolução nº 218/1973
do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA, atualmente
denominado Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA (art. 64 da Lei
nº 12.378/2010), podendo ser sumariamente descritas como atividades relativas a
projetos e a especificações de obras, reparos, renovação ou ampliação dos
espaços arquitetônicos dos imóveis da Câmara Municipal de Vitória ou por ela
alugados; orientar a elaboração de projetos e especificações de equipamentos;
elaborar especificações de material para construção;
- Estudar a
viabilidade técnico-econômica;
- Elaborar orçamento;
- Realizar vistoria,
perícia, avaliação, arbitragem;
- Elaborar laudo e
parecer técnico;
- Acompanhar a
fiscalização de obras e serviços contratados, bem como obras e serviços
executados pela Prefeitura Municipal de Vitória; prestar assessoramento aos
órgãos de licitação, às comissões de obras e transporte e colaborar
tecnicamente com os demais órgãos;
- Supervisionar obras
de reformas, reparos e conservação dos locais laborais da instituição;
- Executar outras
atividades correlatas.
12. ANALISTA
LEGISLATIVO
Ocupação/Especialidade:
Finanças Públicas
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO: Curso superior completo de Administração, Economia ou Ciências
Contábeis. Registro Profissional no Respectivo Conselho ou entidade
equivalente.
SUMÁRIO DAS
ATIVIDADES: Elaborar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades
relacionadas a finanças públicas; atuar na fiscalização da execução
orçamentária do município, apoio técnico à comissão de finanças, ao
Departamento Financeiro e Contábil e na elaboração do orçamento anual da CMV.
ATIVIDADES DETALHADAS:
- Auxiliar na
realização de diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam
subsídios à formulação de política, diretrizes, planos e ações à implantação,
manutenção e funcionamento de atividades relacionadas à área de administração
de pessoal da Câmara Municipal de Vitória;
- Participar da
programação e execução de planos da área de administração geral;
- Promover o
aperfeiçoamento constante das chefias e, integração dos diversos órgãos da
Câmara Municipal de Vitória;
- Acompanhar a
legislação em vigor, relacionada a área de sua
competência;
- Emitir pareceres
sobre matéria econômica, financeira e orçamentária; elaborar e realizar
estudos, pesquisas, levantamentos, análises, interpretação e diagnóstico
financeiro;
- Elaborar
demonstrativos, extraindo e evidenciando índices sobre evolução de custos;
- Desenvolver e
controlar o fluxo de papéis da instituição, elaborando rotinas de trabalho;
- Elaborar e manter
atualizados os manuais da Câmara Municipal de Vitória;
- Analisar sistemas e
métodos de trabalho, buscando simplificar rotinas e procedimentos
administrativos, objetivando a racionalização dos trabalhos;
- Emitir pareceres em assuntos
de sua especialidade; participar de reuniões e grupos de trabalho;
- Desenvolver métodos
e técnicas de trabalho que permitam a maior eficiência e eficácia das
atividades administrativas dos servidores e da municipalidade;
- Fornecer análise das
compras e dos dados sobre custos para serem utilizados em programação,
planejamento, preparo de orçamentos e outras atividades funcionais;
- Participar da
elaboração do orçamento;
- Analisar sistemas e métodos
de trabalho, buscando simplificar rotinas e procedimentos administrativos,
objetivando a racionalização dos trabalhos;
- Desempenhar outras
atribuições que por suas características, se incluam na sua esfera de
competência; analisar o ambiente econômico;
- Elaborar e executar
projetos de pesquisa econômica, de mercado e de viabilidade econômica, dentre
outros; exercer mediação, perícia e arbitragem;
- Prestar
assessoramento a direção, nos assuntos de caráter econômico;
- Participar de
equipes interdisciplinares destinadas a estudar assuntos de interesse da
Instituição;
- Atuar na
fiscalização e acompanhamento da execução orçamentária da Prefeitura Municipal
de Vitória;
- Atuar na comissão de
finanças da Câmara Municipal de Vitória na análise e elaboração da peça
orçamentária anual e do Plano Plurianual.
- Executar outras
atividades correlatas.
13. ANALISTA
LEGISLATIVO
Ocupação/Especialidade:
Saúde
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO: Curso superior em Enfermagem, Farmácia, Fonoaudiologia,
Medicina, Nutrição, Odontologia, Psicologia ou Fisioterapia. Registro
Profissional no Respectivo Conselho ou entidade equivalente.
SUMÁRIO DAS
ATIVIDADES: Planejar, supervisionar, coordenar, controlar e avaliar, as
atividades municipais relativas à saúde, dar apoio técnico à comissão de saúde
da CMV e atuar na fiscalização da política de saúde no âmbito do município.
ATIVIDADES DETALHADAS
- Prestar assessoria e
assistências aos demais departamentos na sua área de competência;
- Prestar assessoria
ao Departamento de Gestão de Pessoas quanto a aspectos de saúde e qualidade de
vida no trabalho;
- Atuar na
fiscalização da aplicação da política de saúde no âmbito da cidade de Vitória;
- Elaborar relatórios,
inspeções, dar subsídio e apoio técnico à atividade parlamentar; Gestão de
informações e legislação pertinentes à saúde;
- Atuar na comissão de
saúde quanto a projetos de lei e atividades relacionadas à saúde no âmbito da
cidade de Vitória;
− Executar
outras atividades correlatas.
14. ANALISTA
LEGISLATIVO
Ocupação/Especialidade:
Serviço Social
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO: Curso Superior completo em Serviço Social; Registro Profissional no
Respectivo Conselho ou entidade equivalente.
SUMÁRIO DAS ATIVIDADES:
Planejar, supervisionar, coordenar, controlar e avaliar, as atividades
municipais relativas à assistência social, participar da fiscalização de
programas e projetos, dar apoio técnico às comissões permanentes e temporárias
da CMV.
ATIVIDADES DETALHADAS:
- Assessorar as
comissões permanentes e especiais da CMV quanto a planos, programas e projetos
sociais em diferentes áreas de atuação profissional tais como: seguridade
(saúde, previdência e assistência social), educação, trabalho, jurídica, habitação,
associativismo, produção e outras;
- Apresentar propostas
de política social visando à melhoria das condições socioeconômicas locais,
regionais e/ou estaduais;
- Desempenhar tarefas
administrativas;
- Participar de
equipes interdisciplinares destinadas a estudar assuntos de interesse da
instituição e elaborar relatórios circunstanciados das atividades
desenvolvidas;
- Participar de
atividades de fiscalização de políticas sociais e relativas à assistência
social desenvolvidas pela Prefeitura Municipal de Vitória;
- Acompanhar e
atualizar a legislação de sua área de atuação.
- Executar outras
atividades correlatas.
15. CARGO: ARQUIVISTA
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO: Curso superior completo de Arquivologia.
Registro Profissional no Conselho Regional da Classe.
SUMÁRIO DAS
ATIVIDADES: Executar trabalhos relacionados ao arquivamento de documentos
históricos, científicos, literários e de bens culturais, acervo de obras de
arte, bem como atuar em diferentes áreas da Câmara Municipal de Vitória em
atividades de classificação e arquivamento de documentos.
ATIVIDADES DETALHADAS:
-Participar de
estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de
políticas, diretrizes, planos e ações à implantação, manutenção e funcionamento
de programas relacionados com as atividades de arquivamento de documentos;
-Participar do
planejamento, execução e supervisão dos programas de documentação e arquivo da
Câmara Municipal de Vitória;
-Participar do
desenvolvimento de pesquisas sobre os documentos dos arquivos da Câmara
Municipal de Vitória;
-Classificar
documentos, identificando-os por assunto, codificando-os e padronizando-os,
tendo em vista estruturar os sistemas de armazenamento e a busca de
informações;
-Selecionar o material
coletado, como documentos oficiais, atas de reuniões, gravações sonoras e
filmes, avaliando a sua importância e valor histórico;
-Preparar índices
bibliográficos, catálogos e cópias em micro-filmes;
-Redigir resumos
descritivos do conteúdo dos documentos arquivados;
-Preparar índices
bibliográficos, catálogos e cópias em micro-filmes;
-Desenvolver
atividades de localização de material extraviado, promovendo contato com os
consulentes para recuperar documentos porventura desaparecidos;
-Zelar pelos
documentos sob sua guarda, providenciando reproduções fotográficas e a
manutenção dos elementos que compõem o arquivo;
-Restaurar o material
que se encontra em mau estado, utilizando técnicas, materiais e conhecimentos
específicos para devolver-lhes às condições originais;
-Conservar os documentos
dentro dos padrões de estética e segurança;
-Requisitar material
destinado às atividades de arquivamento, inclusive de restauração de
documentos;
-Participar do
processo de divulgação dos documentos arquivados pela municipalidade;
-Manter sistema de
arquivamento;
-Atender a
pesquisadores, estudantes e outras pessoas que procurem informações, colocando
a sua disposição os documentos classificados e orientando-os sobre a utilização
dos mesmos;
-Participar da
organização, execução e avaliação de exposições do acervo documental da Câmara
Municipal de Vitória;
-Emitir parecer
técnico sobre assunto de sua alçada;
-Participar de
reuniões e grupos de trabalho;
-Responsabilizar-se
pelo controle dos equipamentos, documentos e materiais colocados à sua
disposição;
-Desempenhar outras
atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de
competência.
16. CARGO: AUDITOR
INTERNO
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO: Curso Superior completo em Administração de Empresas, Economia,
Ciências Contábeis ou Direito. Experiência mínima comprovada de 2 (dois) anos na área de formação.
SUMÁRIO DAS
ATIVIDADES: adotar o conjunto de procedimentos de natureza técnico -
administrativa, tendo por objetivo examinar a integridade, adequação e eficácia
dos procedimentos administrativos internos e das informações físicas,
contábeis, financeiras, orçamentárias e operacionais da Câmara Municipal de
Vitória.
ATIVIDADES DETALHADAS:
- Comprovar a
legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração
da CMV;
- Apoiar o controle
externo no exercício de sua missão institucional;
- Programar, planejar
e executar a realização de atividades de controle interno na CMV;
-Organizar e definir o
planejamento e os procedimentos para realização de auditorias internas e
inspeções nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial,
pessoal, de informação e demais sistemas administrativos e operacionais da CMV;
- Realizar auditorias
de natureza contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional na
CMV, elaborando os relatórios de análise da aplicação e da gestão de recursos
públicos de responsabilidade da CMV;
- Presidir a instrução
dos processos que lhe forem distribuídos;
- Manter o seu nível
de competência profissional pelo conhecimento atualizado das Normas Brasileiras
de Contabilidade, das técnicas contábeis, especialmente na área de auditoria, da
legislação inerente à profissão, dos conceitos e técnicas administrativas e da
legislação aplicável à entidade;
- Auxiliar a Mesa
Diretora, quando solicitado;
- Emitir relatório
técnico quanto às prestações de contas da Mesa Diretora, na forma prevista na
legislação vigente;
- Emitir parecer por
solicitação do Presidente da CMV nas matérias de sua atividade funcional;
-Examinar a
integridade e fidedignidade das informações financeiras e operacionais e os
meios utilizados para aferir, localizar, classificar e comunicar essas
informações;
-Examinar os sistemas
estabelecidos, para certificar a observância às políticas, planos, leis e
regulamentos que tenham, ou possam ter, impacto sobre operações e relatórios, e
determinar se a organização está em conformidade com as diretrizes traçadas
pelas boas práticas de gestão;
- Verificar se os
recursos são empregados de maneira eficiente e econômica;
- Comunicar o
resultado do trabalho de auditoria ao Controlador Interno e certificar que
foram tomadas as providências necessárias a respeito de eventuais achados;
- Verificar a adoção
de providências para controle e respeito aos limites de que trata a Lei de
Responsabilidade Fiscal;
-verificar a exatidão
dos balanços, balancetes e outras demonstrações contábeis, e a consistência dos
dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, conforme estabelecido no art. 54
da Lei Complementar nº 101, de 2000, em confronto com os documentos que lhes
deram origem;
17. CARGO: PROCURADOR
LEGISLATIVO
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO: Curso superior completo de Direito. Registro Profissional no
respectivo Conselho ou entidade equivalente. Experiência mínima de 3 (três) anos na Advocacia.
SUMÁRIO DAS
ATIVIDADES: Pronunciar-se, sobre assuntos de natureza jurídica, executar e
controlar as atividades de elaboração de atos jurídicos.
ATIVIDADES DETALHADAS:
-Realizar
diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à
formulação de políticas, diretrizes e planos à implantação, manutenção e
funcionamento de programas relacionados a área
jurídica;
-Assessorar, quanto
aos aspectos jurídicos, o Procurador Geral na tomada de decisões;
-Acompanhar a
aplicação da legislação, identificando possíveis distorções e impropriedades, e
oferecendo sugestões capazes de corrigi-las;
-Selecionar e priorizar
assuntos e documentos da área jurídica;
-Colaborar na execução
das atividades de seleção, aquisição, reunião, análise, indexação, registro,
catalogação, distribuição e manutenção de livros, periódicos e multimeios de interesse da área jurídica;
-Fornecer dados e
informações para congressos, conferências, reuniões, trabalhos da Câmara
Municipal de Vitória que focalizem assuntos de interesse da área jurídica;
-Prestar assistência
jurídica quando solicitado, aos diversos órgãos e representantes, ou representá-los,
por determinação do Procurador Geral;
-Examinar, acompanhar
e controlar o cumprimento das obrigações contratuais, assumidas pela Câmara
Municipal de Vitória e partes;
-Examinar e
pronunciar-se sobre atos de negociação, rescisão e celebração de convênios,
contratos, ajustes, acordos e outros;
-Examinar processos de
licitação, visando a elaboração de termos contratuais;
-Interpretar e
orientar a aplicação de textos e instrumentos legais, decretos, regulamentos,
regimentos e outros;
-Orientar e acompanhar
os processos judiciais e administrativos;
-Acompanhar e analisar
laudos resultantes de vistorias judiciais;
-Proceder às anotações
e controle de prazos para recursos, contra-razões, quesitos e manifestações
jurídicas;
-Analisar, elaborar e
propor anteprojetos de leis, decretos, regulamentos e regimentos relacionados
com as atividades da Câmara Municipal de Vitória;
-Promover ações
relacionadas com a legislação trabalhista e acidentes de trabalho, bem como
defender a Câmara Municipal de Vitória nas ações de mesma natureza, que contra
ela forem propostas;
-Elaborar as minutas
de contratos e outros atos da natureza jurídica;
-Opinar sobre os
aspectos jurídicos e legais de expediente de natureza trabalhista,
previdenciária e normas de Administração de Pessoal, quando os servidores da
Câmara Municipal de Vitória forem parte interessada;
-Participar de
comissões de inquérito;
-Proceder à análise
jurídica dos contratos a serem firmados;
-Desempenhar outras
atribuições que por suas características, se incluam na sua esfera de
competência.