lei nº 10.210, de 29 de agosto de 2025

 

Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Vitória o Dia do Biólogo.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Altera o anexo I, da Lei 9.278 de 8 de Junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas comemorativas no Município de Vitória, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“................................................................................................

 

Setembro

03

Dia do Biólogo

 

.................................................................................................” (NR)

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de agosto de 2025.

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória.