O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Vitória/ES, o dia 19 de outubro, em referência à visita de Sua Santidade, o Papa João Paulo II, ao bairro Nova Palestina, ocorrida no ano de 1991.
Art. 2º A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial com caráter comemorativo, cultural e religioso, com o objetivo de resgatar, preservar e valorizar a memória histórica do Município.
Art. 3º O Poder Executivo poderá apoiar, incentivar e divulgar eventos relacionados à comemoração da data, em parceria com entidades civis, comunitárias, educacionais e religiosas.
Art. 4º O Anexo I da Lei nº 9.278, de 8 de junho de 2018, passa a vigorar acrescido da seguinte alteração:
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OUTUBRO |
Referência à visita de Sua Santidade, o Papa 19 João Paulo II, ao bairro ova Palestina. |
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19 |
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 14 de outubro de 2025
LORENZO PAZOLINI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.