LEI Nº 10.232, de 14 de outubro de 2025

 

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Vitória/ES, o dia 19 de outubro, em alusão à visita de Sua Santidade, o Papa João Paulo II, ao bairro Nova Palestina, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Vitória/ES, o dia 19 de outubro, em referência à visita de Sua Santidade, o Papa João Paulo II, ao bairro Nova Palestina, ocorrida no ano de 1991.

 

Art. 2º A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial com caráter comemorativo, cultural e religioso, com o objetivo de resgatar, preservar e valorizar a memória histórica do Município.

 

Art. 3º O Poder Executivo poderá apoiar, incentivar e divulgar eventos relacionados à comemoração da data, em parceria com entidades civis, comunitárias, educacionais e religiosas.

 

Art. 4º O Anexo I da Lei nº 9.278, de 8 de junho de 2018, passa a vigorar acrescido da seguinte alteração:

 

OUTUBRO

Referência à visita de Sua Santidade, o Papa 19 João Paulo II, ao bairro  ova Palestina.

19

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 14 de outubro de 2025

 

LORENZO PAZOLINI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.