O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Vitória, a Comemoração do Aniversário do 38º Batalhão de Infantaria – Batalhão Tibúrcio, evento de caráter anual a ser realizado no dia 19 de abril.
Art. 2º O Anexo I da Lei nº 9.278, de 8 de junho de 2018, passa a incluir, na data de 19 de abril, a Comemoração do Aniversário do 38º Batalhão de Infantaria - Batalhão Tibúrcio:
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ABRIL |
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19 |
Comemoração do Aniversário do 38º Batalhão de Infantaria - Batalhão Tibúrcio
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Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 14 de outubro de 2025
LORENZO PAZOLINI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.