LEI Nº 10.234, de 14 de outubro de 2025

 

Altera o Anexo I Lei nº 9.278/2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas no Município de Vitória, para incluir A Comemoração do Aniversário do 38º Batalhão de Infantaria - Batalhão Tibúrcio, a ocorrer, anualmente, no dia 19 de abril.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Vitória, a Comemoração do Aniversário do 38º Batalhão de Infantaria – Batalhão Tibúrcio, evento de caráter anual a ser realizado no dia 19 de abril.

 

Art. 2º O Anexo I da Lei nº 9.278, de 8 de junho de 2018, passa a incluir, na data de 19 de abril, a Comemoração do Aniversário do 38º Batalhão de Infantaria - Batalhão Tibúrcio:

 

ABRIL

19

Comemoração do Aniversário do 38º Batalhão de Infantaria - Batalhão Tibúrcio

 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 14 de outubro de 2025

 

LORENZO PAZOLINI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.