O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei nº 9.278, de 8 de junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas no Município de Vitória, para incluir a “Festa da Família da Paróquia Sagrada Família - Jardim Camburi”, a ser realizada na primeira semana do mês de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 14 de outubro de 2025
LORENZO PAZOLINI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.