O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Altera o anexo I, da Lei 9.278 de 8 de junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas comemorativas no Município de Vitória, passando a vigorar com a seguinte redação para incluir o evento FESTIVAL DE PESCADOS E FRUTOS DO MAR DO BAIRRO DE JESUS DE NAZARETH, a ser realizado anualmente, na segunda quinzena do mês de outubro.
Art. 2° Altera o anexo I, da Lei 9.278 de 6 de junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas comemorativas no Município de Vitória, passando a vigorar acrescido da seguinte alteração:
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OUTUBRO |
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SEGUNDA QUINZENA |
Festival de Pescados e Frutos do Mar do Bairro de Jesus de Nazareth |
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 22 de outubro de 2025
LORENZO PAZOLINI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.