LEI Nº 10.241, de 22 de outubro de 2025

 

Altera a Lei Nº 9.278/2018, que institui o Calendário de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Vitória para instituir O Dia Municipal do Slam.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo I da Lei nº 9.278, de 8 de junho de 2018, que institui o Calendário de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Vitória, passa a vigorar acrescido com o Dia Municipal do Slam.

 

NOVEMBRO

04

Dia Municipal do Slam

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 22 de outubro de 2025

 

LORENZO PAZOLINI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.