O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Altera o anexo I, da Lei nº 9.278 de 08 de junho de 2018, para incluir no Calendário Oficial de Eventos e Datas comemorativas no Município de Vitória, Festa Julina Amor e Tradição, a ser celebrado anualmente no terceiro fim de semana do mês de julho, passando a vigorar acrescido da seguinte redação:
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JULHO |
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Terceiro fim de semana |
Festa Julina Amor e Tradição |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 23 de dezembro de 2025
LORENZO PAZOLINI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Vitória.