LEI N° 10.296, de 23 de dezembro de 2025

 

Altera o Anexo I da Lei nº 9.278, de 28 de dezembro de 2018, para incluir no Calendário Oficial de Eventos do Município de Vitória, Festa Julina Amor e Tradição, a ser celebrado anualmente no terceiro fim de semana do mês de julho.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Altera o anexo I, da Lei nº 9.278 de 08 de junho de 2018, para incluir no Calendário Oficial de Eventos e Datas comemorativas no Município de Vitória, Festa Julina Amor e Tradição, a ser celebrado anualmente no terceiro fim de semana do mês de julho, passando a vigorar acrescido da seguinte redação:

 

JULHO

Terceiro fim de semana

Festa Julina Amor e Tradição

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 23 de dezembro de 2025

 

LORENZO PAZOLINI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.