REVOGADO PELA LEI Nº 6080/2003

 

LEI Nº 2.627, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1979

 

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO ATO DE FUMAR NOS RECINTOS FECHADOS DE USO PÚBLICO.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É proibido fumar no interior de estabelecimentos comerciais públicos fechados e em veículos de transporte coletivo do Município de Vitória.

 

Artigo 2º Verificado o desrespeito ao contido nesta Lei, o proprietário do estabelecimento ou o permissionário de transporte coletivo, onde a infração ocorrer, será inicialmente advertido através de notificação, escrita, e sujeito à multa de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor equivalente à Unidade Fiscal do Município, no caso de reincidência.

 

Artigo 3º O proprietário de estabelecimento comercial fechado e o permissionário de transporte coletivo do Município de Vitória deverá afixar cartaz no interior do seu estabelecimento e no interior do veículo, contendo a expressão “PROIBIDO FUMAR” e a transcrição do número e data desta Lei.

 

§ 1º O cartaz referido neste artigo deverá obedecer ao modelo padronizado estabelecido pela Prefeitura Municipal de Vitória através de decreto do Poder Executivo.

 

§ 2º A inobservância ao disposto neste artigo sujeitará o infrator à multa de valor equivalente a 15% (quinze por cento) do valor da Unidade Fiscal do Município.

 

§ 3º Pela reincidência no descumprimento do disposto neste artigo, poderá a Prefeitura interditar o estabelecimento, ou retirar de circulação o veiculo de transporte coletivo, conforme o caso, através dos seus órgãos competentes.

 

Artigo 4º Após a publicação desta Lei o Poder Executivo promoverá nas Escolas de Grau do Município, uma campanha para estudantes dos cursos regulares, destinada a escolher o modelo padronizado do cartaz referido no Art. 3º e § 1º, podendo atribuir prêmio ao aluno cujo trabalho for escolhido.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 22 de novembro de 1979.

 

CARLOS ALBERTO LINDENBERG VON SCHILGEN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 22 de novembro de 1979.

 

RITA PAOLIELLO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.