REVOGADO PELA LEI Nº 6080/2003
LEI
Nº 2.627, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1979
DISPÕE SOBRE A
PROIBIÇÃO DO ATO DE FUMAR NOS RECINTOS FECHADOS DE USO PÚBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º É proibido fumar no
interior de estabelecimentos comerciais públicos fechados e em veículos de
transporte coletivo do Município de Vitória.
Artigo 2º Verificado o
desrespeito ao contido nesta Lei, o proprietário do estabelecimento ou o permissionário de transporte
coletivo, onde a infração ocorrer, será inicialmente advertido através de
notificação, escrita, e sujeito à multa de até 25% (vinte e cinco por cento) do
valor equivalente à Unidade Fiscal do Município, no caso de reincidência.
Artigo 3º O proprietário de
estabelecimento comercial fechado e o permissionário de transporte coletivo do
Município de Vitória deverá afixar cartaz no interior do seu estabelecimento e no interior do veículo, contendo a
expressão “PROIBIDO FUMAR” e a transcrição do número e data desta Lei.
§ 1º O cartaz referido
neste artigo deverá obedecer ao modelo padronizado estabelecido pela Prefeitura
Municipal de Vitória através de decreto do Poder Executivo.
§ 2º A inobservância ao
disposto neste artigo sujeitará o infrator à multa de valor equivalente a 15%
(quinze por cento) do valor da Unidade Fiscal do Município.
§ 3º Pela reincidência no
descumprimento do disposto neste artigo, poderá a Prefeitura interditar o estabelecimento, ou retirar de
circulação o veiculo de transporte coletivo, conforme o caso, através dos seus
órgãos competentes.
Artigo 4º Após a publicação
desta Lei o Poder Executivo promoverá nas Escolas de 1º Grau do Município,
uma campanha para estudantes dos cursos regulares, destinada a escolher o
modelo padronizado do cartaz referido no Art. 3º e § 1º, podendo atribuir
prêmio ao aluno cujo trabalho for escolhido.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 22 de novembro de 1979.
CARLOS
ALBERTO LINDENBERG VON SCHILGEN
PREFEITO
MUNICIPAL
Selada e publicada
na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 22 de novembro de 1979.
RITA
PAOLIELLO
SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Vitória.