O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica incluído o Parágrafo único ao artigo 146 da Lei Municipal nº 6.080, de 30 de dezembro de 2003, que passa a ter seguinte redação:
“Artigo 146 ............................................
Parágrafo único - Serão
permitidas, ainda, nas feiras livres e nas comunitárias regionais, as
atividades de exposições de peças de teatro, artísticas, exibição de filmes e
apresentação de música, como forma de promover o entretenimento e estimular a
cultura do Município.”(NR)
Artigo 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no
prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 07 de agosto de 2007.
Ref. Proc. 3059298/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.