O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica acrescido o §
3º no Art. 43 da Lei nº 6.080, de 29 de dezembro de 2003 (Código de
Posturas de Atividades Urbanas do Município de Vitória), que passa ter a
seguinte redação:
“Artigo 43 ..............................................
........................................................
§ 3º Na
fixação de nomes de bens públicos municipais deverá ser reservado um percentual
de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, para o
gênero feminino.”(NR)
Artigo 2º Caberá a
Comissão de Educação, Cultura e Esporte a fiscalização dos
Projeto de Lei de nomeação de logradouros públicos no que se relaciona a
questão do gênero, relacionado a partir de cada nome masculino, um feminino,
garantindo o quantitativo apresentado no caso de denominação de nome de pessoa.
Artigo 3º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 06 de agosto de 2009.
Ref. Proc. 4495859/09
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.