LEI Nº 7768, DE 06 DE AGOSTO DE 2009

 

Acrescenta § 3º no Art. 43 da Lei nº 6.080, de 29 de dezembro de 2003 (Código de Posturas de Atividades Urbanas do Município de Vitória), e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica acrescido o § 3º no Art. 43 da Lei nº 6.080, de 29 de dezembro de 2003 (Código de Posturas de Atividades Urbanas do Município de Vitória), que passa ter a seguinte redação:

 

“Artigo 43 ..............................................

 

........................................................

 

§ 3º Na fixação de nomes de bens públicos municipais deverá ser reservado um percentual de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, para o gênero feminino.”(NR)

 

Artigo 2º Caberá a Comissão de Educação, Cultura e Esporte a fiscalização dos Projeto de Lei de nomeação de logradouros públicos no que se relaciona a questão do gênero, relacionado a partir de cada nome masculino, um feminino, garantindo o quantitativo apresentado no caso de denominação de nome de pessoa.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 06 de agosto de 2009.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 4495859/09

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.